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Termos Legais - Uso/Instalação de Videovigilância

Videovigilância

Regras e limites dos sistemas de videovigilância

  • As imagens só podem ser conservadas até 30 dias após a sua captação. No fim deste prazo têm de ser destruídas.
  • Não é permitida a recolha de som na esmagadora maioria dos casos.
  • Todas as pessoas com acesso às gravações, no âmbito das suas funções, devem guardar sigilo sobre elas, sob pena de cometerem um crime.
  • É proibido copiar as gravações, com excepção dos pedidos feitos no âmbito de investigações criminais devidamente identificadas.
  • A recolha de imagens deve confinar-se às áreas usadas pela entidade responsável pelo sistema, não podendo abranger a via pública ou propriedades vizinhas.
  • As câmaras não podem incidir regularmente sobre os trabalhadores durante a actividade laboral, nem as imagens podem ser utilizadas para controlar essa actividade, seja para aferir a produtividade seja para efeitos disciplinares.
  • As câmaras não podem estar direcionadas para as zonas de digitação de códigos das caixas multibanco ou de outros terminais de pagamento.
  • Está totalmente proibida a recolha de imagens no acesso ou no interior de instalações sanitárias, balneários, vestiários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores, bem como nas áreas de cozinha e copa.
  • Qualquer pessoa abrangida por uma gravação tem o direito de aceder às respectivas imagens, salvo se estas estiverem a ser utilizadas no âmbito de uma investigação criminal.
  • É obrigatória a fixação de avisos informativos a alertar para a existência de videovigilância, com a menção “Para sua proteção, este local é objecto de videovigilância”. É igualmente obrigatória a identificação do responsável pelo tratamento dos dados.

Perguntas Frequentes

Quero instalar/renovar um sistema de videovigilância para proteção de pessoas e bens, mas já não encontro o formulário da CNPD. Como devo proceder? É preciso pagar taxa?

Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, já não é necessário pedir autorização à CNPD para ter um sistema de videovigilância. Assim, já não é preciso preencher qualquer formulário ou pagar taxa, nem é preciso comunicar nada à CNPD.

No entanto, para poder instalar um sistema de videovigilância tem de atender a vários