Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Informação ao Consumidor
Em caso de litígio, qualquer consumidor residente em Portugal e na União Europeia pode exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo. Neste âmbito, a lojaCCTV disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação.
Se por algum motivo ficou insatisfeito com a compra realizada na nossa loja online, pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, conforme a listagem abaixo:
Área Metropolitana de Lisboa.
Visitar Site →Centro Nacional de Informação e Arbitragem.
Visitar Site →Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo.
Visitar Site →Plataforma RLL (Resolução de Litígios em Linha).
Visitar Plataforma →Contacte-nos primeiro
Pode também formalizar as suas queixas e reclamações, relativas a compras efetuadas na nossa loja online, contactando a lojaCCTV diretamente. Estamos disponíveis para resolver a situação com a maior brevidade possível.
- 📧 Email: geral@lojacctv.com
- 📞 Linha de Apoio: +351 211 519 300
(Disponível nos dias úteis das 10:00 às 18:00)
O que é a resolução alternativa de litígios de consumo?
Trata-se de um mecanismo que possibilita a todos os consumidores o recurso a entidades oficiais que possam auxiliar na resolução de um qualquer conflito com uma entidade comerciante, sem antes ser necessário abrir um processo litigioso em Tribunais.
Qual o papel destas entidades na resolução do conflito?
Estas entidades atuam como intermediários entre o consumidor e o comerciante que é alvo da reclamação. O intermediário pode impor uma solução a ambas as partes, ou procurar reunir as mesmas para que seja possível chegar a uma solução. A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
Para verificar mais informações sobre estes processos, sugerimos também a consulta do site da Direção-Geral do Consumidor: www.consumidor.pt.
Se preferir, pode aceder diretamente à plataforma oficial:
Aceder ao Livro de Reclamações Eletrónico →