✅ TL;DR – Checklist rápida
- Alvará de armeiro (PSP) e relatório/planta de segurança atualizados.
- Sistema de intrusão homologado, cobertura total e ligação a CRA.
- CCTV a identificar pessoas em entradas/interior, gravação 30 dias com sinalética CNPD.
- Armazenamento seguro: cofre de grau adequado e/ou casa-forte; vitrinas reforçadas e trancadas.
- Instalação por empresa licenciada pela PSP e declaração de conformidade disponível.
Atualizado em 20 outubro 2025
Lojas de armas em Portugal: regras, requisitos e como a lojaCCTV ajuda
Guia prático com links oficiais para cumprir a lei em lojas que comercializam, expõem e guardam armas e munições. Abaixo está o detalhe completo para garantir licenciamento e auditorias da PSP sem surpresas.
Navegue neste artigo
1) O que diz a lei (links oficiais)
- Lei n.º 5/2006 – Regime Jurídico das Armas e Munições (RJAM). Diário da República | Versão consolidada (PGDL)
- Portaria n.º 933/2006 – Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas de Fogo. Diário da República | PDF
- Lei n.º 34/2013 – Regime do exercício da atividade de segurança privada. Diário da República | Versão atualizada
- CNPD – Videovigilância (retenção 30 dias, sinalética). CNPD | gov.pt
Essencial: o alvará de armeiro depende do cumprimento do Regulamento de Segurança (Portaria 933/2006). É obrigatória a detecção de intrusão e a videovigilância, além de armazenamento seguro.
2) Obrigações obrigatórias nas lojas de armas
2.1 Sistema de Intrusão (Alarme)
- Obrigatório (Portaria 933/2006) com proteção de entradas, vitrinas, sala de vendas, armazém e cofre.
- Detetores magnéticos (acessos) + volumétricos (interior); ativo fora do horário.
- Ligação a CRA (Central Recetora de Alarmes) com comunicações redundantes (IP + 4G/5G) e testes registados.
2.2 Videovigilância (CCTV)
- Obrigatória; deve permitir identificar pessoas nas entradas e no interior.
- Gravação contínua e retenção 30 dias (CNPD), com sinalética visível.
- Cobrir portas de entrada, balcão, vitrinas e zonas de cofre/armazém; controlar acessos às imagens e manter registos.
2.3 Controlo de Acessos
- Recomendado para armazéns, cofres e zonas restritas (cartão, PIN, biometria) com logs.
2.4 Armazenamento, vitrinas e construção
- Casa-forte em betão armado sem janelas ou cofre de grau adequado fixo à estrutura.
- Vitrinas/armários fechados e com fixação das armas; recolha fora de horas ou vitrinas de alta resistência.
- Reforço de portas/parede/cobertura conforme Portaria 933/2006.
2.5 Proteção de Dados
- Política de videovigilância, sinalização CNPD e registo de acessos às imagens.
- Respeitar direitos dos titulares e eliminar imagens após 30 dias (+48 h), salvo investigação criminal.
3) Checklist de conformidade rápida
- Alvará e relatório de segurança atualizados.
- Intrusão com cobertura total e ligação a CRA.
- CCTV com identificação e retenção 30 dias + sinalética.
- Controlo de acessos em zonas críticas.
- Armazenamento conforme (cofre/casa-forte) e vitrinas reforçadas.
- Procedimentos: abertura/fecho, testes, manutenção e registos.
4) Como a lojaCCTV ajuda
- Projeto e instalação certificada pela PSP dos sistemas exigidos.
- Planos de câmara focados em identificação + retenção legal de 30 dias.
- Integração com controlo de acessos e, quando aplicável, deteção de incêndio/gases.
- Declaração de conformidade, documentação técnica e apoio a inspeções/auditorias.
- Manutenção preventiva, testes programados e assistência remota.
Pronto para garantir a conformidade da sua loja?
Cuidamos de projeto, instalação certificada e manutenção com toda a documentação para licenciamento.
5) Perguntas frequentes
É obrigatório ter sistema de intrusão e CCTV?
Sim — a Portaria 933/2006 obriga à detecção de intrusão e videovigilância apta a identificar pessoas.
As instalações devem ser feitas por empresa licenciada pela PSP?
Sim — espaços de risco especial exigem empresas de segurança privada licenciadas e declaração de conformidade.
Durante quanto tempo devo guardar as imagens?
Regra geral, 30 dias (CNPD), eliminando até 48 h após o prazo, salvo conservação para processo criminal.
6) Referências oficiais (links diretos)
- Diário da República – Lei n.º 5/2006
- Diário da República – Portaria n.º 933/2006
- Diário da República – Lei n.º 34/2013
- CNPD – Videovigilância
- gov.pt – Ficha técnica de videovigilância
Nota: Conteúdo informativo. Em caso de dúvida, contacte a PSP ou fale connosco: lojaCCTV.
