✅ TL;DR – Checklist rápida

  • Alvará de armeiro (PSP) e relatório/planta de segurança atualizados.
  • Sistema de intrusão homologado, cobertura total e ligação a CRA.
  • CCTV a identificar pessoas em entradas/interior, gravação 30 dias com sinalética CNPD.
  • Armazenamento seguro: cofre de grau adequado e/ou casa-forte; vitrinas reforçadas e trancadas.
  • Instalação por empresa licenciada pela PSP e declaração de conformidade disponível.
Atualizado em 20 outubro 2025

Lojas de armas em Portugal: regras, requisitos e como a lojaCCTV ajuda

Guia prático com links oficiais para cumprir a lei em lojas que comercializam, expõem e guardam armas e munições. Abaixo está o detalhe completo para garantir licenciamento e auditorias da PSP sem surpresas.

1) O que diz a lei (links oficiais)

Essencial: o alvará de armeiro depende do cumprimento do Regulamento de Segurança (Portaria 933/2006). É obrigatória a detecção de intrusão e a videovigilância, além de armazenamento seguro.

2) Obrigações obrigatórias nas lojas de armas

2.1 Sistema de Intrusão (Alarme)

  • Obrigatório (Portaria 933/2006) com proteção de entradas, vitrinas, sala de vendas, armazém e cofre.
  • Detetores magnéticos (acessos) + volumétricos (interior); ativo fora do horário.
  • Ligação a CRA (Central Recetora de Alarmes) com comunicações redundantes (IP + 4G/5G) e testes registados.

2.2 Videovigilância (CCTV)

  • Obrigatória; deve permitir identificar pessoas nas entradas e no interior.
  • Gravação contínua e retenção 30 dias (CNPD), com sinalética visível.
  • Cobrir portas de entrada, balcão, vitrinas e zonas de cofre/armazém; controlar acessos às imagens e manter registos.

2.3 Controlo de Acessos

  • Recomendado para armazéns, cofres e zonas restritas (cartão, PIN, biometria) com logs.

2.4 Armazenamento, vitrinas e construção

  • Casa-forte em betão armado sem janelas ou cofre de grau adequado fixo à estrutura.
  • Vitrinas/armários fechados e com fixação das armas; recolha fora de horas ou vitrinas de alta resistência.
  • Reforço de portas/parede/cobertura conforme Portaria 933/2006.

2.5 Proteção de Dados

  • Política de videovigilância, sinalização CNPD e registo de acessos às imagens.
  • Respeitar direitos dos titulares e eliminar imagens após 30 dias (+48 h), salvo investigação criminal.

3) Checklist de conformidade rápida

  • Alvará e relatório de segurança atualizados.
  • Intrusão com cobertura total e ligação a CRA.
  • CCTV com identificação e retenção 30 dias + sinalética.
  • Controlo de acessos em zonas críticas.
  • Armazenamento conforme (cofre/casa-forte) e vitrinas reforçadas.
  • Procedimentos: abertura/fecho, testes, manutenção e registos.

4) Como a lojaCCTV ajuda

  • Projeto e instalação certificada pela PSP dos sistemas exigidos.
  • Planos de câmara focados em identificação + retenção legal de 30 dias.
  • Integração com controlo de acessos e, quando aplicável, deteção de incêndio/gases.
  • Declaração de conformidade, documentação técnica e apoio a inspeções/auditorias.
  • Manutenção preventiva, testes programados e assistência remota.

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5) Perguntas frequentes

É obrigatório ter sistema de intrusão e CCTV?
Sim — a Portaria 933/2006 obriga à detecção de intrusão e videovigilância apta a identificar pessoas.
As instalações devem ser feitas por empresa licenciada pela PSP?
Sim — espaços de risco especial exigem empresas de segurança privada licenciadas e declaração de conformidade.
Durante quanto tempo devo guardar as imagens?
Regra geral, 30 dias (CNPD), eliminando até 48 h após o prazo, salvo conservação para processo criminal.

6) Referências oficiais (links diretos)

Nota: Conteúdo informativo. Em caso de dúvida, contacte a PSP ou fale connosco: lojaCCTV.