✅ TL;DR – Resumo rápido

  • Regra geral: 30 dias (obrigatório) para videovigilância sob a Lei n.º 34/2013.
  • Exceções: 45 dias em recintos desportivos (Lei 39/2009) e mínimo 90 dias em ferro-velho/sucateiras (Port. 273/2013).
  • Uso interno/RGPD: moradias e cenários privados → prazo livre, recomendado até 30 dias, sem captar via pública.
Atualizado em 21 outubro 2025

Prazo legal de conservação das gravações CCTV em Portugal — guia completo por tipo de local

Nem todos os sistemas de videovigilância têm o mesmo prazo de retenção das imagens. Este guia da lojaCCTV explica, de forma clara e atualizada, quanto tempo deve guardar as gravações conforme o tipo de local — com base na Lei n.º 34/2013, na Lei n.º 39/2009 e em portarias setoriais.

📸 Prazo legal de conservação das gravações de CCTV em Portugal

Tipo de local / atividade
Base legal
Prazo
Observações
Lojas comerciais e escritórios
Lei n.º 34/2013 (Art. 29.º)
30 dias (obrigatório)
Aplicável a instalações de videovigilância licenciadas pela PSP.
Ourivesarias / alto risco
Lei 34/2013 + Portaria 310/2002
30 dias (obrigatório)
Exige videovigilância e alarme aprovados; sem exceção expressa de 90 dias.
Ferro-velho / sucateiras
Portaria n.º 273/2013 (Art. 6.º)
Mínimo 90 dias (obrigatório)
Abranger entradas/saídas de veículos e materiais; pode prolongar por investigação.
Postos de combustíveis
Lei 34/2013 + Portaria 131/2002
30 dias (obrigatório)
Cobertura de zona de abastecimento e pontos de pagamento.
Instituições bancárias
Normas BdP + Lei 34/2013
90 dias (obrigatório)
Prazo estendido por segurança e auditoria.
Recintos desportivos / eventos públicos
Lei n.º 39/2009 (Art. 18.º)
45 dias (obrigatório)
Sujeito a aprovação da PSP; prorrogável por investigação.
Bares, discotecas e clubes noturnos
Lei n.º 34/2013 (Art. 29.º)
30 dias (obrigatório)
Recintos de acesso público com vigilância privada licenciada.
Restaurantes e cafés
Lei 34/2013 ou RGPD (conforme uso)
30 dias (obrigatório) ou até 30 dias (uso interno)
Depende do enquadramento: segurança privada vs. vigilância interna.
Condomínios
Lei 34/2013 + RGPD
30 dias (obrigatório)
Acesso restrito ao administrador; fins de segurança do edifício.
Moradias unifamiliares (uso privado)
RGPD / CNPD
Até 30 dias (uso interno)
Sem obrigação legal se não captar via pública nem terceiros.

📘 Fontes: Lei n.º 34/2013; Lei n.º 39/2009; Portarias 310/2002, 273/2013, 131/2002; orientações CNPD.
⚖️ A lojaCCTV adequa o prazo de retenção ao regime aplicável e entrega documentação técnica e sinalética exigidas pela PSP e CNPD.

📚 Bases legais e referências oficiais

❓ Perguntas frequentes

Quem define o prazo de 30 dias?
A Lei n.º 34/2013 fixa o prazo máximo de 30 dias para videovigilância sob segurança privada. A CNPD fiscaliza o cumprimento e o RGPD.
Em moradias, é obrigatório 30 dias?
Não. Em uso privado e sem captar via pública, o prazo é livre (recomendado até 30 dias). Se captar o exterior, siga as orientações CNPD.
Posso prolongar os prazos?
Sim, apenas por motivo de investigação criminal ou se a lei setorial (ex.: Port. 273/2013) exigir prazos mínimos superiores.

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A lojaCCTV configura o prazo correto de gravação para cada regime, entrega documentação técnica, sinalética e assegura manutenção e auditorias sem surpresas.

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Nota: Este artigo é informativo e não dispensa a leitura dos diplomas oficiais nem a consulta da autoridade competente.