✅ TL;DR – Checklist rápida

  • CCTV obrigatório (DL 135/2014, alterado pela Lei 35/2019): entradas/saídas; se ≥ 200 lugares, toda a área de clientes (exceto sanitários).
  • Câmaras com proteção contra vandalismo e índice de proteção IP66 (Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, al. b) e c)).
  • Gravação contínua, retenção até 30 dias e sinalética (CNPD/Lei 58/2019).
  • Segurança privada e controlo de acessos conforme o regime (Lei 34/2013); medidas adicionais a partir de ≥ 400 lugares.
  • SCIE (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008): plano, meios e manutenção.
  • Instalação por empresa licenciada pela PSP e declaração de conformidade arquivada.
Atualizado em 4 novembro 2025

Discotecas em Portugal: regras, requisitos e como a lojaCCTV ajuda

Guia prático com links oficiais para cumprir a lei em discotecas e espaços de diversão noturna. Foco em videovigilância (incluindo requisitos técnicos IP66 e proteção contra vandalismo), segurança privada, proteção de dados e SCIE.

1) O que diz a lei (links oficiais)

  • Lei n.º 34/2013 – Regime da segurança privada (PSP) DRE
  • Portaria n.º 273/2013 – Requisitos técnicos dos equipamentos e sistemas — ver Art.º 31.º DRE
  • DL n.º 135/2014 – Medidas de segurança para bares/discotecas; regra dos ≥ 100/200/400 lugares PGDL
  • CNPD – Videovigilância (retenção 30 dias, sinalética) CNPD
  • SCIE: DL n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008 DRE
Essencial: A videovigilância é obrigatório em entradas/saídas (≥ 100 lugares) e deve cobrir toda a área de clientes a partir de ≥ 200. As câmaras devem ter proteção contra vandalismo e IP66. Retenção: até 30 dias.

2) Obrigações obrigatórias nas discotecas

2.1 Videovigilância (CCTV)

  • Obrigatória em entradas/saídas e acessos públicos (≥ 100 lugares); a partir de ≥ 200 lugares, cobertura integral da área de clientes (exceto sanitários).
  • Câmaras com proteção contra vandalismo e IP66; gravação contínua com retenção até 30 dias e sinalética.

2.2 Segurança Privada & Controlo de Acessos

  • Equipa de segurança privada conforme a Lei 34/2013; medidas adicionais previstas a partir de ≥ 400 lugares.
  • Registo de ocorrências e procedimentos internos obrigatórios.

2.3 SCIE – Segurança Contra Incêndio

  • Plano de segurança, saídas sinalizadas, iluminação de emergência e meios de 1.ª intervenção.
  • Manutenção periódica e registos obrigatórios.

📊 Obrigações legais por faixa de lotação

Quadro resumo com as obrigações impostas por lei segundo o DL n.º 135/2014, a Lei n.º 34/2013 e a Portaria n.º 273/2013.

Critério obrigatório Até 99 lugares 100–199 lugares 200–399 lugares ≥ 400 lugares
Regime de segurança N/A Aplica-se a todos os espaços com dança e lotação ≥ 100
Videovigilância (CCTV) Não obrig. Obrigatória entradas/saídas. Obrigatória em toda a área de clientes. Cobertura total obrigatória.
Requisitos Câmaras Anti-vandalismo e IP66
Retenção Imagens Até 30 dias + Sinalética visível
Medidas Adicionais Obrigatórias (Segurança reforçada)

3) Checklist de conformidade

  • CCTV conforme (entradas/saídas; ≥ 200: toda a área).
  • Câmaras com anti-vandalismo e IP66 (Portaria 273/2013).
  • Retenção 30 dias + sinalética + política RGPD.
  • Segurança privada conforme Lei 34/2013; medidas adicionais (≥ 400).
  • SCIE implementado e manutenções em dia.

4) Como a lojaCCTV ajuda

  • Projeto e instalação certificada pela PSP com câmaras IP66 e anti-vandalismo.
  • Configuração de retenção 30 dias e documentação RGPD.
  • Integração com controlo de acessos e contagem de pessoas.
  • SCIE: apoio ao layout e registos de manutenção.
  • Manutenção preventiva e assistência remota.

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5) Perguntas frequentes

É obrigatório ter câmaras anti-vandalismo e IP66?
Sim. A Portaria 273/2013 exige proteção contra vandalismo e IP66 nos sistemas de videovigilância.
É obrigatório cobrir toda a área de clientes?
Para espaços com ≥ 200 lugares, sim — é obrigatório o controlo de toda a área de clientes (exceto sanitários).

Nota: Conteúdo informativo. Em caso de dúvida, contacte as autoridades ou a lojaCCTV.