✅ TL;DR – Checklist rápida

  • CCTV obrigatório (DL 135/2014, alterado pela Lei 35/2019): entradas/saídas; se ≥ 200 lugares, toda a área de clientes (exceto sanitários).
  • Câmaras com proteção contra vandalismo e índice de proteção IP66 (Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, al. b) e c)).
  • Gravação contínua, retenção até 30 dias e sinalética (CNPD/Lei 58/2019).
  • Segurança privada e controlo de acessos conforme o regime (Lei 34/2013); medidas adicionais a partir de ≥ 400 lugares.
  • SCIE (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008): plano, meios e manutenção.
  • Instalação por empresa licenciada pela PSP e declaração de conformidade arquivada.
Atualizado em 4 novembro 2025

Discotecas em Portugal: regras, requisitos e como a lojaCCTV ajuda

Guia prático com links oficiais para cumprir a lei em discotecas e espaços de diversão noturna. Foco em videovigilância (incluindo requisitos técnicos IP66 e proteção contra vandalismo), segurança privada, proteção de dados e SCIE.

1) O que diz a lei (links oficiais)

  • Lei n.º 34/2013 – Regime da segurança privada (PSP) DRE
  • Portaria n.º 273/2013 – Requisitos técnicos dos equipamentos e sistemas de videovigilância — ver Art.º 31.º, n.º 5, al. b)–d) DRE
  • DL n.º 135/2014 (com a Lei n.º 35/2019) – Medidas de segurança para bares/discotecas; regra dos ≥ 100/200/400 lugares PGDL
  • CNPD – Videovigilância (retenção 30 dias, sinalética, direitos) CNPD
  • SCIE: DL n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008 DRE
Essencial: A videovigilância é obrigatória em entradas/saídas (≥ 100 lugares) e deve cobrir toda a área de clientes a partir de ≥ 200. As câmaras devem ter proteção contra vandalismo e IP66. Retenção: até 30 dias com sinalética.

2) Obrigações obrigatórias nas discotecas

2.1 Videovigilância (CCTV)

  • Obrigatória em entradas/saídas e acessos públicos (≥ 100 lugares); a partir de ≥ 200 lugares, cobertura integral da área de clientes (exceto sanitários).
  • Câmaras com proteção contra vandalismo e IP66 (Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, b) e c)); gravação contínua com retenção até 30 dias e sinalética.

2.2 Segurança Privada & Controlo de Acessos

  • Equipa de segurança privada conforme a Lei 34/2013; medidas adicionais previstas a partir de ≥ 400 lugares.
  • Registo de ocorrências e procedimentos internos obrigatórios.

2.3 SCIE – Segurança Contra Incêndio

  • Plano de segurança, saídas sinalizadas, iluminação de emergência e meios de 1.ª intervenção (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008).
  • Manutenção periódica e registos obrigatórios.

📊 Obrigações legais por faixa de lotação

Quadro resumo com as obrigações impostas por lei segundo o Decreto-Lei n.º 135/2014 (com a Lei n.º 35/2019), a Lei n.º 34/2013 e a Portaria n.º 273/2013.

Critério obrigatório Até 99 lugares 100–199 lugares 200–399 lugares ≥ 400 lugares
Aplicação do regime de segurança
(DL 135/2014)
Fora do âmbito — não aplicável. Aplica-se a todos os estabelecimentos com espaço destinado a dança e lotação ≥ 100
Videovigilância (CCTV) Não obrigatória. Obrigatória nas entradas e saídas. Obrigatória nas entradas/saídas e em toda a área de clientes (exceto sanitários). Idêntico a 200–399 — cobertura total obrigatória.
Requisitos técnicos das câmaras
(Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, b) e c))
Proteção contra vandalismo e índice de proteção compatível com IP66
Gravação e retenção das imagens
(CNPD / Lei 58/2019)
Gravação contínua com retenção até 30 dias e sinalética visível
Medidas adicionais específicas
(Art.º 4.º DL 135/2014 c/ Lei 35/2019)
Obrigatórias (segurança privada reforçada e controlo de acessos)
Resumo legal:
  • ≥ 100 lugares — aplica-se o regime; videovigilância obrigatória nas entradas/saídas.
  • ≥ 200 lugares — abrangência total da área de clientes (exceto sanitários).
  • ≥ 400 lugares — medidas adicionais do regime (segurança privada e controlo de acessos reforçados).
  • Câmaras com proteção contra vandalismo e IP66; gravação até 30 dias + sinalética (CNPD).

3) Checklist de conformidade

  • CCTV conforme (entradas/saídas; ≥ 200: toda a área de clientes).
  • Câmaras com anti-vandalismo e IP66 (Portaria 273/2013).
  • Retenção 30 dias + sinalética + política RGPD e registos de acesso.
  • Segurança privada conforme Lei 34/2013; medidas adicionais (≥ 400).
  • SCIE implementado e manutenções em dia.

4) Como a lojaCCTV ajuda

  • Projeto e instalação certificada pela PSP com câmaras IP66 e anti-vandalismo, layouts que garantem cobertura conforme a lei.
  • Configuração de retenção 30 dias, sinalética e documentação RGPD (perfis, registos, procedimentos).
  • Integração com controlo de acessos, contagem de pessoas e registos de ocorrências.
  • SCIE: apoio ao layout e registos de manutenção com técnicos competentes.
  • Manutenção preventiva, testes programados e assistência remota.

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A lojaCCTV cuida do projeto, instalação certificada e documentação legal para auditorias da PSP/CNPD.

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5) Perguntas frequentes

É obrigatório ter câmaras anti-vandalismo e IP66?
Sim. A Portaria 273/2013 (Art.º 31.º, n.º 5, al. b) e c)) exige proteção contra vandalismo e índice de proteção compatível com IP66 nos sistemas de videovigilância no âmbito da segurança privada.
É obrigatório cobrir toda a área de clientes?
Para espaços com lotação ≥ 200 lugares, sim — é obrigatório o controlo de toda a área de clientes (exceto sanitários). Entradas/saídas são sempre obrigatórias (≥ 100).
Durante quanto tempo posso guardar as imagens?
Regra geral, até 30 dias, salvo conservação para investigação/processo, com sinalética e política RGPD adequadas.

6) Referências oficiais (links diretos)

Nota: Conteúdo informativo. Em caso de dúvida, contacte as autoridades competentes ou fale connosco: lojaCCTV.