✅ TL;DR – Checklist rápida
- CCTV obrigatório (DL 135/2014, alterado pela Lei 35/2019): entradas/saídas; se ≥ 200 lugares, toda a área de clientes (exceto sanitários).
- Câmaras com proteção contra vandalismo e índice de proteção IP66 (Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, al. b) e c)).
- Gravação contínua, retenção até 30 dias e sinalética (CNPD/Lei 58/2019).
- Segurança privada e controlo de acessos conforme o regime (Lei 34/2013); medidas adicionais a partir de ≥ 400 lugares.
- SCIE (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008): plano, meios e manutenção.
- Instalação por empresa licenciada pela PSP e declaração de conformidade arquivada.
Atualizado em 4 novembro 2025
Discotecas em Portugal: regras, requisitos e como a lojaCCTV ajuda
Guia prático com links oficiais para cumprir a lei em discotecas e espaços de diversão noturna. Foco em videovigilância (incluindo requisitos técnicos IP66 e proteção contra vandalismo), segurança privada, proteção de dados e SCIE.
Navegue neste artigo
1) O que diz a lei (links oficiais)
- Lei n.º 34/2013 – Regime da segurança privada (PSP) DRE
- Portaria n.º 273/2013 – Requisitos técnicos dos equipamentos e sistemas de videovigilância — ver Art.º 31.º, n.º 5, al. b)–d) DRE
- DL n.º 135/2014 (com a Lei n.º 35/2019) – Medidas de segurança para bares/discotecas; regra dos ≥ 100/200/400 lugares PGDL
- CNPD – Videovigilância (retenção 30 dias, sinalética, direitos) CNPD
- SCIE: DL n.º 220/2008 + Portaria n.º 1532/2008 DRE
Essencial: A videovigilância é obrigatória em entradas/saídas (≥ 100 lugares) e deve cobrir toda a área de clientes a partir de ≥ 200. As câmaras devem ter proteção contra vandalismo e IP66. Retenção: até 30 dias com sinalética.
2) Obrigações obrigatórias nas discotecas
2.1 Videovigilância (CCTV)
- Obrigatória em entradas/saídas e acessos públicos (≥ 100 lugares); a partir de ≥ 200 lugares, cobertura integral da área de clientes (exceto sanitários).
- Câmaras com proteção contra vandalismo e IP66 (Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, b) e c)); gravação contínua com retenção até 30 dias e sinalética.
2.2 Segurança Privada & Controlo de Acessos
- Equipa de segurança privada conforme a Lei 34/2013; medidas adicionais previstas a partir de ≥ 400 lugares.
- Registo de ocorrências e procedimentos internos obrigatórios.
2.3 SCIE – Segurança Contra Incêndio
- Plano de segurança, saídas sinalizadas, iluminação de emergência e meios de 1.ª intervenção (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008).
- Manutenção periódica e registos obrigatórios.
📊 Obrigações legais por faixa de lotação
Quadro resumo com as obrigações impostas por lei segundo o Decreto-Lei n.º 135/2014 (com a Lei n.º 35/2019), a Lei n.º 34/2013 e a Portaria n.º 273/2013.
| Critério obrigatório | Até 99 lugares | 100–199 lugares | 200–399 lugares | ≥ 400 lugares |
|---|---|---|---|---|
| Aplicação do regime de segurança (DL 135/2014) |
Fora do âmbito — não aplicável. | Aplica-se a todos os estabelecimentos com espaço destinado a dança e lotação ≥ 100 | ||
| Videovigilância (CCTV) | Não obrigatória. | Obrigatória nas entradas e saídas. | Obrigatória nas entradas/saídas e em toda a área de clientes (exceto sanitários). | Idêntico a 200–399 — cobertura total obrigatória. |
| Requisitos técnicos das câmaras (Portaria 273/2013 – Art.º 31.º, n.º 5, b) e c)) |
— | Proteção contra vandalismo e índice de proteção compatível com IP66 | ||
| Gravação e retenção das imagens (CNPD / Lei 58/2019) |
— | Gravação contínua com retenção até 30 dias e sinalética visível | ||
| Medidas adicionais específicas (Art.º 4.º DL 135/2014 c/ Lei 35/2019) |
— | — | — | Obrigatórias (segurança privada reforçada e controlo de acessos) |
Resumo legal:
- ≥ 100 lugares — aplica-se o regime; videovigilância obrigatória nas entradas/saídas.
- ≥ 200 lugares — abrangência total da área de clientes (exceto sanitários).
- ≥ 400 lugares — medidas adicionais do regime (segurança privada e controlo de acessos reforçados).
- Câmaras com proteção contra vandalismo e IP66; gravação até 30 dias + sinalética (CNPD).
3) Checklist de conformidade
- CCTV conforme (entradas/saídas; ≥ 200: toda a área de clientes).
- Câmaras com anti-vandalismo e IP66 (Portaria 273/2013).
- Retenção 30 dias + sinalética + política RGPD e registos de acesso.
- Segurança privada conforme Lei 34/2013; medidas adicionais (≥ 400).
- SCIE implementado e manutenções em dia.
4) Como a lojaCCTV ajuda
- Projeto e instalação certificada pela PSP com câmaras IP66 e anti-vandalismo, layouts que garantem cobertura conforme a lei.
- Configuração de retenção 30 dias, sinalética e documentação RGPD (perfis, registos, procedimentos).
- Integração com controlo de acessos, contagem de pessoas e registos de ocorrências.
- SCIE: apoio ao layout e registos de manutenção com técnicos competentes.
- Manutenção preventiva, testes programados e assistência remota.
Quer cumprir a lei sem stress e reforçar a segurança?
A lojaCCTV cuida do projeto, instalação certificada e documentação legal para auditorias da PSP/CNPD.
5) Perguntas frequentes
É obrigatório ter câmaras anti-vandalismo e IP66?
Sim. A Portaria 273/2013 (Art.º 31.º, n.º 5, al. b) e c)) exige proteção contra vandalismo e índice de proteção compatível com IP66 nos sistemas de videovigilância no âmbito da segurança privada.
É obrigatório cobrir toda a área de clientes?
Para espaços com lotação ≥ 200 lugares, sim — é obrigatório o controlo de toda a área de clientes (exceto sanitários). Entradas/saídas são sempre obrigatórias (≥ 100).
Durante quanto tempo posso guardar as imagens?
Regra geral, até 30 dias, salvo conservação para investigação/processo, com sinalética e política RGPD adequadas.
6) Referências oficiais (links diretos)
- Diário da República — Lei n.º 34/2013
- Diário da República — Portaria n.º 273/2013 (Art.º 31.º, n.º 5, b)–d))
- PGDL — DL n.º 135/2014 (alterado pela Lei n.º 35/2019)
- CNPD — Videovigilância
- Diário da República — DL n.º 220/2008 (SCIE) • Portaria n.º 1532/2008
Nota: Conteúdo informativo. Em caso de dúvida, contacte as autoridades competentes ou fale connosco: lojaCCTV.
