✅ TL;DR – Checklist rápida
- CCTV é opcional em restaurantes sem pista de dança.
- Se existir CCTV: retenção até 30 dias, sinalética CNPD e empresa licenciada pela PSP.
- Captação/gravação de som é proibida; apenas audição em tempo real para segurança imediata.
- Proibido filmar zonas de introdução de PIN (terminais de pagamento) — usar máscaras de privacidade / posicionamento adequado.
- Equipamento adequado quando exposto: IP66 e anti-vandalismo.
- SCIE obrigatório: plano de emergência, meios de 1.ª intervenção e manutenção (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008).
Atualizado em 4 novembro 2025
Restaurantes em Portugal: requisitos legais (CCTV opcional, som proibido) e como a lojaCCTV ajuda
Guia prático para restaurantes sem pista de dança. O CCTV é opcional, mas se instalado deve cumprir a Lei 34/2013 e as regras da CNPD: retenção até 30 dias, sinalética e instalação licenciada. Som não pode ser gravado e as câmaras devem evitar captar a zona de introdução de PIN nos terminais de pagamento.
Navegue neste artigo
1) O que diz a lei (links oficiais)
- Lei n.º 34/2013 — Regime da segurança privada (instalação/manutenção por empresa licenciada).
- Lei n.º 58/2019 — Execução do RGPD (Art.º 19.º — não filmar zonas de digitação de PIN).
- Portaria n.º 273/2013 — Requisitos técnicos (Art.º 31.º, n.º 5, b)–c): anti-vandalismo + IP66 quando aplicável).
- CNPD — Videovigilância: retenção até 30 dias, sinalética e proibição de gravação de som.
- SCIE — DL 220/2008 e Portaria 1532/2008 (segurança contra incêndio em edifícios).
Essencial: O CCTV é opcional, mas, se existir, deve cumprir: retenção 30 dias, sinalética, sem gravação de som (apenas audição em direto quando estritamente necessário) e não captar a zona de introdução de PIN.
2) Obrigações e limites legais
- CCTV opcional — se instalado, cobrir entradas/acessos e zona de caixa, restringindo captação em mesas/áreas de refeição.
- Gravação de vídeo até 30 dias (CNPD), com controlo de acessos e registos.
- Sinalética obrigatória nas entradas e áreas vigiadas.
- Proibida a gravação de som; audição em tempo real apenas para segurança imediata.
- Proibido filmar teclados de PIN — usar máscaras de privacidade ou posicionamento que exclua o teclado.
- Instalação/manutenção por empresa licenciada pela PSP, com declaração de conformidade.
- SCIE: plano de emergência, meios e manutenção documentada.
📊 Zonas e requisitos (quando há CCTV)
| Zona | Obrigatoriedade | Requisitos mínimos |
|---|---|---|
| Entrada / acessos | Se existir CCTV | Identificação facial; sinalética visível; sem som. |
| Zona de caixa / pagamento | Se existir CCTV | Não filmar teclados de PIN; aplicar máscaras de privacidade no campo de visão. |
| Sala de refeições | Opcional e restrita | Apenas áreas de circulação; não filmar mesas diretamente. |
| Exteriores / entradas cobertas | Se existir CCTV | IP66 e anti-vandalismo quando exposto a intempéries/acesso público. |
3) Checklist de conformidade
- CCTV é opcional. Se houver: empresa licenciada pela PSP + declaração de conformidade.
- Sinalética CNPD nas entradas e áreas vigiadas.
- Gravação até 30 dias; sem gravação de som.
- Privacidade no pagamento: não captar teclados de PIN (máscaras de privacidade / posicionamento).
- IP66 e anti-vandalismo quando aplicável (exteriores/áreas públicas).
- SCIE atualizado e com manutenção documentada.
4) Como a lojaCCTV ajuda
- Projeto e instalação certificada pela PSP (CCTV opcional, mas legal quando instalado).
- Planeamento para identificação (entradas/caixas) sem invadir a experiência do cliente.
- Configuração de retenção 30 dias, sinalética CNPD e documentação RGPD.
- Integração com alarme e SCIE; manutenção e apoio a auditorias.
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5) Perguntas frequentes
É obrigatório ter câmaras num restaurante?
Não. O CCTV é opcional. Se existir, aplicam-se as regras CNPD/Lei 34/2013 (retenção, sinalética, empresa licenciada).
Posso gravar som?
Não. É proibida a gravação de som em sistemas de videovigilância. Apenas a audição em tempo real é admissível para segurança imediata.
Posso filmar a zona de pagamento?
Sim, mas nunca a digitação do PIN. Usar máscaras de privacidade ou enquadramento que exclua o teclado, conforme Lei 58/2019 (Art.º 19.º) e CNPD.
Durante quanto tempo posso guardar as imagens?
Até 30 dias, com acesso restrito e registos (CNPD / RGPD).
6) Referências oficiais (links diretos)
- Diário da República — Lei n.º 34/2013 (segurança privada)
- Diário da República — Lei n.º 58/2019 — Art.º 19.º Videovigilância
- Diário da República — Portaria n.º 273/2013 (requisitos técnicos)
- CNPD — Videovigilância
- Diário da República — DL n.º 220/2008 • Portaria n.º 1532/2008 (SCIE)
Nota: Conteúdo informativo. Em caso de dúvida, contacte as autoridades competentes ou fale connosco: lojaCCTV.
